Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.105/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
ACÓRDÃO Nº 46.105
Processo nº : 202030518-00 de 19/02/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Interessada: Maria Vilma das Neves Gama - CPF: 227.320.042-00
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF:066.230.932-49 Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato regularmente fundamentado no art. 3º da EC nº 47 /2005 da CF/88 e Legislação Municipal.
3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0099/2019-GP/IPMB de 05/02/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Vilma das Neves Gama - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos, com fundamento no art. 3º da EC nº 47 /2005 da CF/88 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.619,22 (mil, seiscentos e dezenove reais e vinte dois centavos);
II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos.
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2024, na edição nº 1.850 DOE TCMPA.
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