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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.107/2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 46.107

Processo nº : 202030276-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Kátia Cristina de Almeida Pinho - CPF nº 380.042.082 - 15

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM:Erika Paraense

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.

2. Ato regularmente fundamentado no art. 6º-A da Emenda nº 41 /2003 da CF/88. Processo devidamente instruído.

3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0821 /2018-GP/IPMB de 30/10/2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por invalidez à Sra. Kátia Cristina de Almeida Pinho - CPF (nº ocultado) , no cargo de Médico - REF. 21, com fundamento no art. 6º-A da EC nº 41 /2003 da CF/88 com percepção de proventos integrais no valor de R$ 2.232,01 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e um centavo);

II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não acúmulo de cargos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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