Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.109/2024
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
ACÓRDÃO Nº 46.109
Processo nº : 201932912-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - IPMB
Município: Belém
Interessada: Gersina da Silva Mota - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.
1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.
2. Ato regularmente fundamentado no art. 6º-A da Emenda nº 41 /2003 da CF/88. Processo devidamente instruído.
3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0475 /2019-GP/IPMB de 02/07/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por invalidez à Sra. Gersina da Silva Mota - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - NÍVEL FAD, com fundamento no art. 6º - A da EC nº 41 /2003 da CF/88, com proventos integrais no valor de R$ 1.458,57 (mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos);
II - Determinar a atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie:
a) A inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos;
b) A correção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), do fundamento constitucional da aposentadoria para 6º-A da EC nº 41 /2003.
Sessão do Plenário da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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