Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.112/2024
PORTARIA FUNPREV Nº 024/2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.112
PROCESSO Nº : 201932904-00 (Data de ingresso neste TCM: 20/11/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - FUNPREV
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA (259.920.072-53) - PRESIDENTE
INTERESSADA: EDILEUSA NUNES CARDOSO
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA FUNPREV Nº 024 /2019. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE OEIRAS DO PARÁ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREENCHIDOS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Ato regularmente fundamentado no
Art. 40, I, da CF/88 c/c
Art. 28 da Lei Municipal nº 466 /2004;
3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais aplicáveis;
4. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição adequadamente calculados;
5. Atualização do benefício ao valor do salário-mínimo vigente, por força do disposto no
Art. 201,
§2º, da CF/1988.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria FUNPREV nº 024 /2019 de 01/10/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Edileusa Nunes Cardoso, inscrita no CPF sob o nº 355.197.032-72, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos proporcionais ao tempo de serviço e contribuição no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40, I da CF/88 c/c
Art. 28 da Lei Municipal nº 466 /2004.
Sessão da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 06 de Novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/11/2024, na edição nº 1.834 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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