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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.117/2024

MARABÁ. PESSOAL. PENSÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLIS E SIMPLIFICADA. COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O EX SERVIDOR. BENEFICIÁRIA IDENTIFICADA COMO DECLARANTE DO ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBITO OCORRIDO SOB VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. PERMISSIVO DO ART. 23, §8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.117

Processo nº : 202031343-00 de 09/06/2020

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência

Município: Marabá - PA

Interessada: Iranildes Alves de Sousa (CPF:329.407.772-68)

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente (CPF:835.826.222-15)

Membro MPC: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: MARABÁ. PESSOAL. PENSÃO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLIS E SIMPLIFICADA. COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL COM O EX SERVIDOR. BENEFICIÁRIA IDENTIFICADA COMO DECLARANTE DO ÓBITO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,

§7º, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ÓBITO OCORRIDO SOB VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE PREVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES. PERMISSIVO DO ART. 23,

§8º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. REGISTRO.

1 - INFERE-SE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL DO EX SERVIDOR COM A BENEFICIÁRIA DA PENSÃO POR MEIO DA CERTIDÃO DE ÓBITO, NA QUAL A BENEFICIÁRIA CONSTA COMO DECLARANTE DO ÓBITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 335 /2020 de 20/04/2020 do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu pensão por morte a Iranildes Alves de Sousa, em razão do falecimento de Moacir Pereira Lima, no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), com fundamento no art. 40,

§7º, I da Constituição Federal e art. 12, I, 14, 55 e 57 da Lei Municipal nº 17.756 /2016.

Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 6 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/11/2024, na edição nº 1.835 DOE TCMPA.

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