Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.120/2024
BOM JESUS DO TOCANTINS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025 - 2028. LEI Nº 546/2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.120
Processo nº : 1.089001.2024.2.0010 de 29/07/2024
Natureza: Fixação de Subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Origem: Prefeitura
Município: Bom Jesus do Tocantins - PA
Interessado: João da Cunha Rocha - Prefeito (CPF:477.258.002-63)
Membro do MPC: Procuradora Maria Inez Gueiros
Instrução: Núcleo de Atos de Pessoal
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: BOM JESUS DO TOCANTINS. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025 - 2028. LEI Nº 546/2024. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Pela conformidade da Lei nº 546/2024-GP, de 19 de junho de 2024, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Bom Jesus do Tocantins, para legislatura 2025-2028, nos valores de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o Prefeito, R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) para o Vice Prefeito, e R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para os Secretários;
II - Alertar ao atual gestor da Câmara de Bom Jesus do Tocantins sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 30 do Regimento Interno da Câmara e art. 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator das contas do Município de Bom Jesus do Tocantins nos exercícios de 2025-2028 para subsidiar a análise.
Sessão da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 6 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/11/2024, na edição nº 1.838 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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