Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.126/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. GABINETE DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.126
Processo nº 014319.2023.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: Gabinete do Vice-prefeito do Município de Belém
Responsável: Edilson Moura da Silva (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Karla Suely Silva de Almeida
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. GABINETE DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Edilson Moura da Silva, ordenador de despesas do Gabinete do Vice-prefeito do Município de Belém, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Edilson Moura da Silva, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-2.105.580,68 (dois milhões, cento e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 07 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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