Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.130/2024
PEDIDO DE REVISÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE BELTERRA EXERCÍCIO 2020. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO SEU REGULAR PROCESSAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 46.130
Processo nº 1.132017.2020.2.0015
Origem: Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento de Belterra
Assunto: Pedido de Revisão
Exercício: 2020
Rescindente: Mauro Fabrício Reis Pedroso (CPF: 589.556.582-49)
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE BELTERRA EXERCÍCIO 2020. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO SEU REGULAR PROCESSAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, diante do exposto, preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 629 e seguintes, do RI/TCM e com o apoio do artigo 634 e do art. 640, parágrafo único, e a partir das razões expostas, ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, com efeito devolutivo e suspensivo, determinando seu regular processamento.
II - Comunique-se a parte interessada.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 07 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/11/2024, na edição nº 1.840 DOE TCMPA.
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