Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.130/2024

PEDIDO DE REVISÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE BELTERRA EXERCÍCIO 2020. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO SEU REGULAR PROCESSAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 46.130

Processo nº 1.132017.2020.2.0015

Origem: Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento de Belterra

Assunto: Pedido de Revisão

Exercício: 2020

Rescindente: Mauro Fabrício Reis Pedroso (CPF: 589.556.582-49)

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DE BELTERRA EXERCÍCIO 2020. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO SEU REGULAR PROCESSAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, diante do exposto, preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 629 e seguintes, do RI/TCM e com o apoio do artigo 634 e do art. 640, parágrafo único, e a partir das razões expostas, ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, com efeito devolutivo e suspensivo, determinando seu regular processamento.

II - Comunique-se a parte interessada.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 07 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/11/2024, na edição nº 1.840 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.