Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.151/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.151
Processo nº 105312.2023.2.000
Origem: Instituto de Previdência do Município de Tucumã
Assunto: Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2023
Responsável: Marirley Modesto de Souza (CPF: 963.790.902-82)
Contador(a): Dhanielle Sampaio Teixeira Moreira
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS. MULTA AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
DECISÃO: I. VOTAM nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade com Ressalvas das Contas do Instituto de Previdência do Município de Tucumã, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Sra. Marirley Modesto de Souza, em favor de quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação das despesas ordenadas, no valor de R$-97.336.056,28 (noventa e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), mas somente após a comprovação do recolhimento, ao Fundo de Reaparelhamento do TCM-PA/FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias, a título de multa, do quantitativo abaixo:
1) 200 UPF-PA, com fundamento no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM-PA, pelo descumprimento do regime de competência da despesa em razão do não empenho e recolhimento das obrigações patronais em favor do INSS, descumprindo o art. 50, inciso II, da LRF.
II - Fica desde já advertida a Ordenadora que, o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RI/TCM-PA, comportam a remessa dos autos a protesto e à execução do título com os acréscimos dos consectários legais, fixados no art. 697 do RI/TCM/PA (Ato nº 29).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 14 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/12/2024, na edição nº 1.845 DOE TCMPA.
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