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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.154/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.154

Processo nº 031002.2018.2.000

Assunto: Prestação de Contas

Município: Gurupá

Órgão: Câmara Municipal

Exercício: 2018

Responsável: Manoel José Brito dos Santos (CPF Nº 395.597.422 - 72)

Advogado: (não há advogado habilitado)

Contador: Paulo Nazareno Belo Marques

Relator: Conselheiro Daniel Lavareda

Membro/MPC: Elisabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Gurupá, exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela REGULARIDADE da prestação de Contas da Câmara Municipal de Gurupá, exercício de 2018, de responsabilidade de Manoel José Brito dos Santos, na forma do art. 45, I da LC 109 /2016, devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$ - 2.112.215,45 (dois milhões cento e doze mil duzentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).

Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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