Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.154/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.154
Processo nº 031002.2018.2.000
Assunto: Prestação de Contas
Município: Gurupá
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2018
Responsável: Manoel José Brito dos Santos (CPF Nº 395.597.422 - 72)
Advogado: (não há advogado habilitado)
Contador: Paulo Nazareno Belo Marques
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Membro/MPC: Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2018. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Gurupá, exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE da prestação de Contas da Câmara Municipal de Gurupá, exercício de 2018, de responsabilidade de Manoel José Brito dos Santos, na forma do art. 45, I da LC 109 /2016, devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$ - 2.112.215,45 (dois milhões cento e doze mil duzentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos).
Sessão do Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 15 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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