Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.157/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 46.157
Processo nº 064002.2019.2.000
Município: Rondon do Pará
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Interessado: Diego Dias Santos (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Maria Edinazelia de Aguiar Rocha
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procurador MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Complementar Estadual 109 /2016, a prestação de contas da Câmara Municipal de Rondon do Pará, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Diego Dias Santos;
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, em favor do Ordenador Diego Dias Santos no montante de R$ 3.978.159,26 (três milhões novecentos e setenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 11 a 14 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.
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