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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.189/2024

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. EXPEDIDA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024 E HOMOLOGADA PELO PLENÁRIO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2024. ATENDIDOS OS TERMOS DA CAUTELAR. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.189

Processos nº 1.048001.2024.2.0026

Município: Monte Alegre

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2024

Assunto: Revogação de Decisão Cautelar Monocrática de Ofício

Demandado: José Alfredo Silva Hage Junior - Prefeito

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. EXPEDIDA EM 01 DE OUTUBRO DE 2024 E HOMOLOGADA PELO PLENÁRIO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2024. ATENDIDOS OS TERMOS DA CAUTELAR. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA, expedida em 01 de outubro de 2024 e homologada pelo Plenário em 19 de novembro de 2024, fundamentada no art. 348, I, do Regimento Interno - TCM/PA. a partir da data de hoje.

I - Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação perpassada, através de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

II - Notifique-se o Sr. José Alfredo Silva Hage Junior, a respeito da referida Revogação.

III - Arquivem-se os autos.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/12/2024, na edição nº 1.851 DOE TCMPA.

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