Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.192/2024
PORTARIA Nº 1003/2019-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. PROFESSORA C.I. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ASCENSÃO FUNCIONAL EXCEPCIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6532 E 5510. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO. PRECEDENTE CEJ. APOSTILAMENTO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.192
PROCESSO Nº : 201932922-00 (Data de ingresso neste TCM: 26/11/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPASEMAR
MUNICÍPIO: MARABÁ
RESPONSÁVEL: PRISCILLA LOBATO SANTOS (CPF: 835.826.222-15) INTERESSADA: MARIA RITA ALVES DOS SANTOS
MIN. PÚBLICO: ELIZABETH MASSOUD SALAME DA SILVA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 1003 /2019-IPASEMAR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. PROFESSORA C.I. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ASCENSÃO FUNCIONAL EXCEPCIONAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6532 E 5510. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO. PRECEDENTE CEJ. APOSTILAMENTO. ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM-PA;
2. Ato regularmente fundamentado no
Art. 6º, da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 180, incisos I, II, III, IV, V, §§1º e 2º, da Lei Municipal nº 17.756 /2016;
3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
4. Proventos integrais adequadamente calculados;
5. Precedente da CEJ do TCM-PA que reconheceu, de modo excepcional, situação de ascensão funcional,
considerando a modulação de efeitos do STF, bem como a necessidade de ponderação com os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e dos efeitos práticos da decisão;
6. Determinar que o Instituto de Previdência de Marabá que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 1003 /2019, para proceder a correção do adicional, fazendo constar Adicional de Especialização de 25%.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: 1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 1003 /2019 - IPASEMAR de 08/10/2019, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição especial - professor, à servidora ativa Sra. Maria Rita Alves dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 271.002.192 - 72, no cargo de Professora C.I, com proventos integrais no valor de R$ 6.960,87 (Seis mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) e fundamento legal no
Art. 6º, da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 180, incisos I, II, III, IV, V, §§1º e 2º, da Lei Municipal nº 17.756 /2016;
2. Determinar ao Instituto de Previdência de Marabá que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 1003 /2019, para proceder a correção do Adicional de Desempenho de 25%, fazendo constar Adicional de Especialização de 25%.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/11/2024, na edição nº 1.840 DOE TCMPA.
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