Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.193/2024
PORTARIA Nº 0526/2019-GP/IPMB. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELÉM. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.193
PROCESSO Nº : 201932936-00 (Data de ingresso neste TCM: 02/12/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. PÚB. DO MUNICÍPIO - IPMB MUNICÍPIO: BELÉM
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME MACHADO DE CARVALHO (CPF: 066.230.932-49)
INTERESSADO: SÉRGIO RIBEIRO CARNEIRO
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 0526 /2019-GP/IPMB. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELÉM. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM-PA;
2. Ato regularmente fundamentado no
Art. 6º-A da EC nº 41 /03 c/redação da EC nº 70 /12;
3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
4. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 0526 /2019 - GP/IPMB de 30/07/2019, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Sérgio Ribeiro Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 375.003.252-15, no cargo de Assistente de Administração, com proventos integrais no valor de R$ 1.523,28 (Hum mil, quinhentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) e fundamento legal no
Art. 6º-A da EC nº 41 /03 c/redação da EC nº 70 /12.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/11/2024, na edição nº 1.840 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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