Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.197/2024
BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. FALHA QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE DO ATO. POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO APÓS JULGAMENTO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.197
Processo nº : 202030431-00 de 07/02/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Município: Belém - PA
Interessada: Herminia Maria Silva dos Santos (CPF: 170.996.412-04)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho (CPF: 066.230.932-49)
Membro do MPC: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: BELÉM. PESSOAL. APOSENTADORIA. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. PROVENTOS CORRETAMENTE CALCULADOS. AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS E PROVENTOS. FALHA QUE NÃO IMPEDE ANÁLISE DO ATO. POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO APÓS JULGAMENTO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0239 /2019-GP/IPMB d e 1/4/2019, do Instituto de Previdência do Município de Belém, que concedeu aposentadoria a Herminia Maria Silva dos Santos, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos de R$ 2.451,21 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e nas Leis Municipais ns. 8.466 /2005, 7.502 /1990 e 8.447 /2005.
II - Determinar ao Instituto de Previdência de Belém que a inserção da Declaração de não acumulação de cargos e proventos no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP, em atenção à Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2024, na edição nº 1.846 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.