Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.207/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 46.207
Processo nº : 201930862-00
Município: Castanhal
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Roseneyde Maria Lima da Silva Brandão - CPF (nº ocultado)
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 073 /2018, de 01/10/2018, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Sra. Roseneyde Maria Lima da Silva Brandão, CPF (nº ocultado) , no cargo de Psicóloga, com proventos integrais no valor de R$ 2.887,66 (Dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com fundamento legal no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.
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