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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.208/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.208

Processo nº : 201930108-00

Município: Castanhal

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Tereza Meireles da Rocha - CPF (nº ocultado)

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relnator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZADO AO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: I. Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 099 /2018, de 11/12/2018, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Tereza Meireles da Rocha, CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com proventos Proporcionais, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no artigo 40,§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.

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