Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.218/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.
ACÓRDÃO Nº 46.218
Processo nº : 201932563-00
Município: Redenção do Pará
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Terezinha Gonçalves Miranda - CPF nº 638.615.772 - 91
Responsável: Wellington Gonçalves da Silva - CPF nº 626.220.052 - 53
Membro MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 45 /2019, de 10.09.2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Terezinha Gonçalves Miranda, CPF (nº ocultado) no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,
§ 1º, III, b da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.
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