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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.219/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 46.219

Processo nº : 201932522-00

Município: Tucumã

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Derocy Alves de Souza - CPF (nº ocultado)

Responsável: Joelma Virgulino da Silva - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM/PA: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 023 /2019, de 02/09/2019, do Instituto de Previdência do Município de Tucumã, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Derocy Alves de Souza, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento legal no artigo 40,

§1º, III, b, da Constituição Federal de 1988.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988. 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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