Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.228/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.228
Processo nº : 201804127-00 de 14/05/2018
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Prev. Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu-IPSEMDE
Município: Dom Eliseu
Interessada: Maura Modesto de Macedo - CPF (nº ocultado)
Responsável: Ademy Pereira da Silva - Presidente - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0005/IPSEMDE-AP/2018 de 1º/03/2018 do Instituto de Prev. Social dos Servidores Municipais de Dom Eliseu-IPSEMDE, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maura Modesto de Macedo - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora com Pós-Graduação Classe-D, com fundamento no art. 40,
§ 1º, inciso III, alínea "b "da Constituição Federal /1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 4.619,16 (quatro mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos);
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/12/2024, na edição nº 1.851 DOE TCMPA.
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