Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.229/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.229
Processo nº : 201932568-00 de 10/10/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Interessado: Germano Augusto de Oliveira Souza - CPF (nº ocultado)
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente em Exercício-CPF (nº ocultado)
Membro MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0848/2018-GP/IPMB de 06/11/2018 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou o Sr. Germano Augusto de Oliveira Souza - CPF (nº ocultado) , no cargo de Engenheiro Civil/SESAN-NS. 15-REF. 15, com proventos integrais, no valor de R$ 4.402,61 (quatro mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/12/2024, na edição nº 1.851 DOE TCMPA.
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