Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.234/2024
PORTARIA Nº 050/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.234
PROCESSO Nº : 201932699-00 (Data de ingresso neste TCM: 11/10/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMC
MUNICÍPIO: CASTANHAL
RESPONSÁVEL: FÁTIMA CONCEIÇÃO RAMALHO TAKANO (CPF: 116.094.192-00)
INTERESSADA: BENEDITA CLARICE DA SILVA BEZERRA
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 050 /2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 050 /2019 de 02/09/2019, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Benedita Clarice da Silva Bezerra, CPF sob o nº 393.798.412-72, no cargo de Professora Básica I, com proventos integrais no valor de R$ 6.062,49 (Seis mil e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /03;
2. Determinar que o Instituto que dê ciência a interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário, no sentido de promover a revisão de seus proventos.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de Novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/12/2024, na edição nº 1.846 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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