Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.235/2024
PENSÃO POR MORTE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 46.235
Processo nº : 201930784-00 (1.055397.2018.2.0059)
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2019
Natureza: Pensão
Interessado: Francisco de Assis da Conceição - CPF (nº ocultado)
Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: PENSÃO POR MORTE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 017 /2019, de 06.02.2019 (Doc. nº 2024009682), do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão por morte ao Sr. Francisco de Assis da Conceição (viúvo) - CPF (nº ocultado) , em razão do falecimento da servidora civil inativa, Raimunda Faustina da Conceição, CPF (nº ocultado) , que era ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, com percepção de proventos integrais, no valor de R$ 1.584,89 (Mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), fundamentado no artigo nº 40
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.
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