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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.236/2024

PENSÃO POR MORTE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.236

Processo nº : 201932555-00

Origem: Instituto de Previdência dos Servidores

Município: Santana do Araguaia

Exercício: 2019

Natureza: Pensão

Interessados: Janete Santana de Souza - CPF (nº ocultado)

Kaylany de Souza Vieira - CPF (nº ocultado)

Paulo Vinicius Souza Vieira - CPF (nº ocultado)

Thamyres Souza Vieira - CPF (nº ocultado)

Responsável: Hilçon Martins de Souza Filho - CPF (nº ocultado)

Procuradora: Sibele Aguiar Araujo da Silva - OAB/PA Nº 29.217

Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: PENSÃO POR MORTE. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 007 /2024, de 22/02/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia, que revogou a Portaria nº 007 /2019 de 09.10.2019, que concedeu pensão por morte com proventos integrais no valor de R$ 1.135,39 (Mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos), rateados ao conjunto de dependentes da seguinte forma: Janete Santana de Souza (viúva - 50%) - CPF (nº ocultado) ; Kaylany de Souza Vieira (filha - 16,67%) - CPF (nº ocultado) ; Paulo Vinicius Souza Vieira (filho - 16,67%) - CPF (nº ocultado) ; e Thamyres Souza Vieira (filha - 16,67%) - CPF (nº ocultado) ; em virtude do falecimento do ex-servidor aposentado, Sr. Paulo dos Santos Vieira, - CPF (nº ocultado) , com fundamento no artigo 40,

§ 7º I da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c arts. 8º, I e 32 da Lei Municipal nº 553 /2006, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS. 10ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 05/12/2024, na edição nº 1.848 DOE TCMPA.

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