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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.242/2024

NOVO REPARTIMENTO. REVISÃO GERAL ANUAL. VEREADORES. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL NO MESMO PERCENTUAL E DATA BASE. PERÍODO DE 0APURAÇÃO INDICADO. CUMPRIMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. CONFORMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.242

Processo nº : 1.119002.2022.2.0009 de 29/08/2023

Natureza: Revisão Geral Anual - Resolução nº 01 /2022

Origem: Câmara Municipal

Município: Novo Repartimento - PA

Responsável: Wagner Alves Carvalho - Presidente da Câmara (CPF: 742.897.992-72)

Instrução: Núcleo de Atos de Pessoal - NAP

Membro do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: NOVO REPARTIMENTO. REVISÃO GERAL ANUAL. VEREADORES. OBSERVÂNCIA DA ESPÉCIE NORMATIVA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL NO MESMO PERCENTUAL E DATA BASE. PERÍODO DE 0APURAÇÃO INDICADO. CUMPRIMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. CONFORMIDADE.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 001 /2022-CMNR, de 09/03/2022, da Câmara Municipal de Novo Repartimento, que concedeu Revisão Geral Anual aos subsídios dos Vereadores, no percentual de 10.16%, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor, apurado no período dos últimos 12 meses.

II - Dar ciência desta decisão ao relator das Contas do Município de Novo Repartimento nos exercícios de 2021 a 2024.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 18 a 22 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.

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