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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.245/2024

APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE IDENTIFICA GRAVES PROBLEMAS. AUSÊNCIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RGF E RREO. ATRASOS NOS PAGAMENTOS DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS. NÃO PAGAMENTO DE RETROATIVOS. SUSPENSÃO DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E OUTROS DIREITOS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

ACÓRDÃO Nº 46.245

PROCESSO Nº 1.066001.2024.1.0021

MUNICÍPIO: SALVATERRA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

ASSUNTO: MEDIDA CAUTELAR

EXERCÍCIO: 2024

ORDENADOR: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES - CPF (nº ocultado)

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE IDENTIFICA GRAVES PROBLEMAS. AUSÊNCIAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RGF E RREO. ATRASOS NOS PAGAMENTOS DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS. NÃO PAGAMENTO DE RETROATIVOS. SUSPENSÃO DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO E OUTROS DIREITOS. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, e

considerando o disposto nos artigos 1º, XX e

§7º; 40 e 96, III, da Lei Estadual nº 109 /2016, que passam a integrar esta MEDIDA CAUTELAR, em:

DECISÃO:

I - DETERMINAR A REQUISIÇÃO, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de multa diária de 6.000 (seis mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, dos seguintes documentos relacionados abaixo:

1.1 - As remessas das contas em atraso, sob pena de instalação de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, e possível imputação de débito com a devolução pelo Prefeito, dos valores recebidos sem que tenha prestado contas, assim como REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE SALVATERRA;

1.2 - A situação do pagamento integral dos salários dos Servidores (efetivos, comissionados e temporários) da Prefeitura Municipal de Salvaterra, até o mês de outubro de 2024, bem como a programação (cronograma) dos pagamentos dos mesmos, relativos aos meses de novembro/dezembro e 13º Salário. ALERTAR QUE O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES NO PRAZO LEGAL É DE CARÁTER OBRIGATÓRIO;

1.3 - A relação de todos os Servidores (efetivos, comissionados e temporários), bem como encaminhe os Contratos Temporários vigentes em 2024;

1.4 - Sobre a implantação e o efetivo funcionamento da Comissão de Transição, instituído conforme

Instrução Normativa Nº 004 /2024 do TCM-PA.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 28 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/12/2024, na edição nº 1.847 DOE TCMPA.

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