Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.248/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.248
PROCESSO Nº 087002.2023.2.000
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: ADAIR MARINHO DA SILVA CPF. (nº ocultado)
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTA. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 087002.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, DECISÃO:
I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Xinguara, exercício de 2023, de responsabilidade de Adair Marinho da Silva.
II - Aplicar ao ordenador de despesas, a multa abaixo, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA.
Fica desde já ciente o ordenador de despesas, que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Adair Marinho da Silva, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-6.807.366,96, após o recolhimento da multa aplicada.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 28 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/01/2025, na edição nº 1.866 DOE TCMPA.
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