Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.253/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2019. REGULARIDADE COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.253
Processo nº 031002.2019.2.000
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Gurupá
Exercício: 2019
Assunto: Prestação de Contas
Responsável: Carlos Alberto Marques de Andrade (CPF (nº ocultado) )
Advogado: (não há advogado habilitado)
Contador: Paulo Nazareno Belo Marques
Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Membro / MPCM: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÁ. EXERCÍCIO DE 2019. REGULARIDADE COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão de Carlos Alberto Marques de Andrade, ordenador de despesas da Câmara Municipal do Município de Gurupá, referente ao exercício de 2019, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Aprovar com ressalvas, as contas prestadas por Carlos Alberto Marques de Andrade, na forma do art. 45, I, da LC nº 109 /2019, em favor do qual deverá ser expedido o competente alvará da quantia de R$ 2.112.236,62 (dois milhões cento e doze mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), após o recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 7.368 /2009), de MULTA DE 300 UPF-PA, com base no art. 72, X da Lei Complementar nº 109 /2016, c/c art. 698, IV, "b" do Novo Regimento I terno desta Corte de Contas, em razão da remessa intempestiva das prestações de contas do 1º e 3º quadrimestres.
Fica desde já ciente que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará o ordenador passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno deste Tribunal.
Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/12/2024, na edição nº 1.850 DOE TCMPA.
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