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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.261/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2017. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. RECOMENDAÇÃO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS REFERENTE AO PERÍODO ORDENADO.

ACÓRDÃO Nº 46.261

Processo nº 1.006409.2017.2.0006

Município: Altamira

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

Assunto: Recurso Ordinário

Exercício: 2017

Responsável: Jason Batista do Couto (período de 01.02 a 10.02.2027 - CPF:168.082.581-04)

MP: Erika Paraense

Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA. EXERCÍCIO DE 2017. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO TOTAL. RECOMENDAÇÃO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS REFERENTE AO PERÍODO ORDENADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em DAR-LHE PROVIMENTO, modificando o teor do Acórdão nº 46.771 /2025 para afastar a irregularidade relativa a divergência entre os saldos inicial e final e a imputação de débito ao Sr. Jason Batista do Couto; e para julgar REGULAR as contas do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Jason Batista do Couto, período de 01/02/2017 a 10/02/2017.

Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de fevereiro de 2026

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/03/2026, na edição nº 2.135 DOE TCMPA.

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