Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.262/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CACS/FUNDEB. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DO VAAT DE 15% E DE 50%. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.262
PROCESSO Nº 028233.2023.2.000
MUNICÍPIO: CURRALINHO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADOR: JAIME DE MORAES OLIVEIRA - CPF: 751.528.352-15
CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA - CRC/PA Nº 11.880
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. NÃO ENVIO DOS PARECERES DO CACS/FUNDEB. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DO VAAT DE 15% E DE 50%. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE CURRALINHO, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JAIME DE MORAES OLIVEIRA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação no montante de R$ - 137.514.932,64 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 6.407.458,93 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais, e noventa e três centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.
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