Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.264/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
ACÓRDÃO Nº 46.264
PROCESSO Nº 093278.2019.2.000
MUNICÍPIO: GARRAFÃO DO NORTE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2019
ORDENADORA: MARIA ROSIMILDA BRAGA DE SOUSA - CPF: 361.852.992-91
CONTADOR: IBRAN DOS SANTOS NOVAES
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE GARRAFÃO DO NORTE, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de MARIA ROSIMILDA BRAGA DE SOUSA;
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação no montante de R$ - 1.990.642,63 (hum milhão e novecentos e noventa mil e seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ - 151.029,00 (cento e cinquenta e um mil e vinte e nove reais).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.
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