Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.265/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 46.265
PROCESSO Nº 033419.2023.2.000
MUNICÍPIO: IGARAPÉ MIRI
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
ORDENADOR: JOSÉ CLOUDOALDO MORAES DA SILVA - CPF: 625.639.632-49
CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA
PAULO SÉRGIO FADUL NEVES
MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IGARAPÉ MIRI, exercício de 2023, de responsabilidade de JOSÉ CLOUDOALDO MORAES DA SILVA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome do Ordenador, pelas despesas ordenadas no valor de R$-1.583.022,32 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, vinte e dois reais e trinta e dois centavos), onde se inclui saldo em bancos no montante de R$ - 38.129,73 (trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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