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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.265/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 46.265

PROCESSO Nº 033419.2023.2.000

MUNICÍPIO: IGARAPÉ MIRI

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

ORDENADOR: JOSÉ CLOUDOALDO MORAES DA SILVA - CPF: 625.639.632-49

CONTADORES: FÁBIO PANTOJA DE SOUZA

PAULO SÉRGIO FADUL NEVES

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE IGARAPÉ MIRI, exercício de 2023, de responsabilidade de JOSÉ CLOUDOALDO MORAES DA SILVA.

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome do Ordenador, pelas despesas ordenadas no valor de R$-1.583.022,32 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, vinte e dois reais e trinta e dois centavos), onde se inclui saldo em bancos no montante de R$ - 38.129,73 (trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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