Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.266/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS MENSAIS, COM EXCEÇÃO DO MÊS DE AGOSTO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, COM EXCEÇÃO DAS RELATIVAS AOS MESES DE MAIO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO RGPS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. NÃO REPASSE ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DA TOTALIDADE DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS. MULTAS AO FUMREAP E AO ERÁRIO MUNICIPAL. CONTAS IRREGULARES. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACÓRDÃO Nº 46.266
PROCESSO Nº 045212.2023.2.000
MUNICÍPIO: MELGAÇO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADORA: SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO - CPF (nº ocultado)
CONTADOR: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS MENSAIS, COM EXCEÇÃO DO MÊS DE AGOSTO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, COM EXCEÇÃO DAS RELATIVAS AOS MESES DE MAIO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO RGPS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. NÃO REPASSE ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DA TOTALIDADE DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS. MULTAS AO FUMREAP E AO ERÁRIO MUNICIPAL. CONTAS IRREGULARES. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR IRREGULARES as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MELGAÇO, relativas ao exercício 2023, de responsabilidade de SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, pelas falhas graves, dolosas e danosas ao erário, do não repasse às Instituições Bancárias do valor relativo às consignações de empréstimos dos Servidores;
II - APLICAR as multas abaixo à Ordenadora SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, que deverão ser RECOLHIDAS AO FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, com fundamento no art.
700, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 1º e 3º quadrimestres, do exercício financeiro de 2023, descumprindo o inciso V, do art. 335, do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, com fundamento no art. 698, III, a, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais, com exceção do mês de agosto, descumprindo o art. 6º., inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-Pa;
- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, com fundamento no art. 698, III, a, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva dos arquivos da folha de pagamento, com exceção das relativas aos meses de maio, setembro e outubro, descumprindo o art. 6º. inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-Pa.
III - APLICAR as multas abaixo à Ordenadora SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, por dano ao erário, que deverão ser RECOLHIDAS AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos do art. 712, I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do mesmo diploma legal, nos seguintes valores:
- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao RGPS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, no valor de R$ 144.518,75 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I, alínea `b`, do Decreto Federal nº 3.048 /1999;
- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM-PA, pelo não repasse às instituições bancárias da totalidade dos empréstimos consignados dos servidores, no montante de R$-54.484,19 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos);
- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM-PA, pelo não apropriação das obrigações patronais ao INSS, no montante de R$ - 364.114,32 (trezentos e sessenta e quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), descumprindo o disposto no art. 195, I, "a" da Constituição Federal , arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e art. 50, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando dívida futura para o município e onerando os orçamentos dos exercícios seguintes.
IV - ALERTAR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RITCM/PA;
V - ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências necessárias.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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