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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.268/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, COM EXCEÇÃO DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SERVIDORES. NÃO REPASSE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DAS CONSIGNAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES. MULTAS. CONTAS IRREGULARES.

ACÓRDÃO Nº 46.268

PROCESSO Nº 045231.2023.2.000

MUNICÍPIO: MELGAÇO

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADOR: BENEVENUTO DE JESUS LIMA NOGUEIRA - CPF: 355.425.942-04

CONTADOR: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, COM EXCEÇÃO DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SERVIDORES. NÃO REPASSE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DAS CONSIGNAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES. MULTAS. CONTAS IRREGULARES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR IRREGULARES as contas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE MELGAÇO, com fundamento no art. 45, III, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, relativas ao exercício 2023, de responsabilidade de BENEVENUTO DE JESUS LIMA NOGUEIRA, pelas falhas graves, do não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos Contribuintes e do não repasse às Instituições Bancárias das consignações de empréstimos dos Servidores;

II - APLICAR as multas abaixo ao Ordenador BENEVENUTO DE JESUS LIMA NOGUEIRA, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II e III, do RI/TCM-PA, pela remessa da prestação de contas do 1º e 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2023 fora do prazo, descumprindo o inciso V do art. 335 do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará prevista no art. 700, I, II, III e IV, do RI/TCM-PA, pelas remessas mensais dos arquivos contábeis fora do prazo, descumprindo o art. 6º. inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-Pa;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará prevista no art. 700, I, II, III e IV, do RI/TCM-PA, pelas remessas mensais dos arquivos da folha de pagamento fora do prazo, com exceção das remessas relativas aos meses de agosto, setembro e outubro, descumprindo o art. 6º. inciso I, da Instrução Normativa nº 002 /2019 /TCM-Pa;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pelo não recolhimento ao INSS do montante retido dos servidores no valor de R$-13.925,45, descumprindo o estabelecido no art.216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999, utilizado indevidamente nas despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Melgaço, o que constitui apropriação indevida de recursos de terceiros;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará prevista no art. 698, I, "b", do RI/TCM-PA, pelo não repasse às instituições bancárias da totalidade dos empréstimos consignados dos servidores, no montante de R$ 6.174,06 (seis mil, cento e setenta e quatro reais e seis centavos), utilizado indevidamente nas despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Melgaço, o que constitui apropriação indevida de recursos de terceiros.

III - ALERTAR o Ordenador que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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