Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.269/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE JANEIRO A JULHO E DE SETEMBRO A DEZEMBRO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO NOS MESES DE MAIO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO RGPS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. NÃO REPASSE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DAS CONSIGNAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES. NÃO FOI EFETUADA A APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS. MULTAS AO FUMREAP E AO ERÁRIO MUNICIPAL. CONTAS IRREGULARES. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACÓRDÃO Nº 46.269

PROCESSO: 045232.2023.2.000

MUNICÍPIO: MELGAÇO

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADORA: SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO - CPF: 030.938.412-59

CONTADOR: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS 1º E 3º QUADRIMESTRES. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE JANEIRO A JULHO E DE SETEMBRO A DEZEMBRO. REMESSA INTEMPESTIVA DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO NOS MESES DE MAIO, AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO. NÃO REPASSE AO RGPS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES. NÃO REPASSE AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS DAS CONSIGNAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES. NÃO FOI EFETUADA A APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS. MULTAS AO FUMREAP E AO ERÁRIO MUNICIPAL. CONTAS IRREGULARES. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do

Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR IRREGULARES as contas do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MELGAÇO, relativas ao exercício 2023, de responsabilidade de SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, pelas falhas graves, dolosas e danosas ao erário, pelo não repasse ao Regime Geral da Previdência Social da totalidade das contribuições retidas dos Contribuintes, e não repasse às Instituições Bancárias das consignações de empréstimos dos Servidores;

II - APLICAR as multas abaixo à Ordenadora SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, com fundamento no art. 700, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas dos 1º e 3º quadrimestres, do exercício financeiro de 2023, descumprindo o inciso V, do art. 335, do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, com fundamento no art.

698, III, a, do RI/TCM-PA, pela pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos meses de janeiro a julho e de setembro a dezembro, descumprindo o art. 6º. inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, com fundamento no art. 698, III, a, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva dos arquivos de folha de pagamento nos meses de maio, agosto, setembro e outubro, descumprindo o art. 6º., inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA.

III - APLICAR à Ordenadora SILVIA KELLY DE SOUZA LOBATO, as seguintes multas, por Dano ao Erário, que deverão ser RECOLHIDAS AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, nos termos do art. 712, I, e parágrafo único, do RI/TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714, do RI/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RI/TCM-PA, pelo não repasse ao Regime Geral da Previdência Social da totalidade das contribuições retidas dos Contribuintes, no valor de R$-14.428,65 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), descumprindo o estabelecido no art. 216, Inciso I, alínea "b", do Decreto Federal nº 3.048 /1999;

- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RITCM/PA, pelo não repasse as Instituições Bancárias do montante de R$-5.507,31 (cinco mil, quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), relativo as consignações de empréstimos de Servidores;

- 800 (oitocentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do estado do Pará, prevista no art. 698, III, b, do RITCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais ao INSS, no montante de

R$-30.930,71 (trinta mil, novecentos e trinta reais e setenta e um centavos), descumprindo o disposto no art. 195, I, "a" da Constituição Federal , arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b" da Lei nº 8.212 /91 e art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal, gerando dívida futura para o Município, e onerando os orçamentos dos exercícios seguintes.

IV - ALERTAR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará a passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

V - ENCAMINHAR cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências necessárias.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.