Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.270/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.270
PROCESSO: 054222.2020.2.000
MUNICÍPIO: OURÉM
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2020
ORDENADORA: ELAINY NAZARÉ DE SOUSA - CPF: 570.494.592-91
CONTADORA: MARIA DE LOURDES CARVALHO O`BRIEN
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURÉM, exercício financeiro de 2020, de responsabilidade de ELAINY NAZARÉ DE SOUSA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, no montante de R$-18.089.353,39 (dezoito milhões, oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 1.423.885,91 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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