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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.271/2024

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.271

PROCESSO Nº 015496.2019.2.000

MUNICÍPIO: BENEVIDES

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2019

ORDENADORA: ELIETE VIEIRA DA SILVA - CPF: 210.359.972-15

CONTADOR: IVONALDO DA SILVA CARVALHO - CRC/PA Nº 11.778

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE BENEVIDES, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de ELIETE VIEIRA DA SILVA.

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, no montante de R$-59.639.181,34 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 2.357.166,94 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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