Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.272/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CLARA MARIA DA SILVA SANTOS, PERÍODO DE 01/01/2023 A 18/05/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES FONSECA, PERÍODO DE 19/05/2023 A 31/12/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.272
PROCESSO Nº 082408.2023.2.000
MUNICÍPIO: SOURE
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
ORDENADORAS: CLARA MARIA DA SILVA SANTOS - 01/01/2023 a 18/05/2023 CPF (nº ocultado)
RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES FONSECA - 19/05/2023 a 31/12/2023 CPF (nº ocultado)
CONTADOR: CARLOS JOSÉ DO AMARAL RAMOS
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CLARA MARIA DA SILVA SANTOS, PERÍODO DE 01/01/2023 A 18/05/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES FONSECA, PERÍODO DE 19/05/2023 A 31/12/2023. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOURE, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade de CLARA MARIA DA SILVA SANTOS no período de 01/01/2023 a 18/05/2023, e RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES FONSECA, no período de 19/05/2023 a 31/12/2023;
II - EXPEDIR o competente ALVARÁ DE QUITAÇÃO para a Ordenadora CLARA MARIA DA SILVA SANTOS, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-1.952.724,42 (um milhão e novecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); e para Ordenadora RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES FONSECA, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-4.951.837,30 (quatro milhões e novecentos e cinquenta e um mil e oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos), onde se inclui o valor de R$-450.512,24 (quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.