Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.273/2024
Contas Anuais de Gestão. Não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 46.273
PROCESSO Nº 028217.2023.2.000
MUNICÍPIO: CURRALINHO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - SEMED
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADOR: JAIME DE MORAES OLIVEIRA - CPF: 751.528.352-15
CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA - CRC/PA Nº 11.880
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 25/11/2024 a 29/11/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - SEMED DE CURRALINHO, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JAIME DE MORAES OLIVEIRA.
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação no montante de R$ - 13.182.182,58 (treze milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), onde se inclui de saldo em Bancos, para o exercício seguinte no valor de R$ - 1.854.865,34 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais, e trinta e quatro centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 a 29 de novembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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