Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.288/2024
PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFICIÁRIO PERTENCENTE À RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. RESPEITADO O LIMITE DE CUMULAÇÃO. ART. 24, § 2º, I DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. A FALHA NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DO ATO. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.088
Processo nº : 202032212-00 de 30/10/2020
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência de Marabá - IPASEMAR
Município: Marabá - PA
Interessada: Vivaldo Araújo Vieira Magalhães
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Representante do MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre da Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO DO TCMPA. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . BENEFICIÁRIO PERTENCENTE À RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS. RESPEITADO O LIMITE DE CUMULAÇÃO. ART. 24,
§ 2º, I DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 /2019. AFASTAMENTO DA MULTA POR INTEMPESTIVIDADE PREVISTA NA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. A FALHA NÃO PREJUDICA A ANÁLISE DO ATO. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 683 de 15/09/2020, do Instituto de Previdência do Município de Marabá - IPASEMAR, com Ato de apostilamento de 26/10/2020, que concedeu pensão a Vivaldo Araújo Vieira Magalhães, em razão do falecimento da servidora Cledineia Magalhães Viana Araújo, no valor de R$ 1.493,20 (mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte centavos), correspondente a 100% do valor da pensão, de acordo com as faixas estipuladas pelo art. 24,
§2º, I da Emenda Constitucional nº 103 /2019 (Doc. 2023001024 e 37), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal .
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.
*REPUBLICADO POR EQUIVOCO NA ORIGEM DO PROCESSO, NO DOE 11/06/2024.*
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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