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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.301/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, EXERCÍCIO 2024. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2024-0010. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESA. APLICAÇÃO DE MULTA.

ACÓRDÃO Nº 46.301

Processo nº 1.061001.2024.2.0014

Origem: Prefeitura Municipal de Primavera

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Pregão Eletrônico nº 9/2024-0010

Responsável: Aureo Bezerra Gomes - Prefeito

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, EXERCÍCIO 2024. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2024-0010. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESA. APLICAÇÃO DE MULTA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 9/2024-0010, promovido pela Prefeitura Municipal de Primavera;

II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Primavera, Sr. Aureo Bezerra Gomes, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA (Ato nº 24).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/02/2025, na edição nº 1.887 DOE TCMPA.

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