Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.329/2024
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CIÊNCIA À INTERESSADA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.329
Processo nº : 201932881-00
Município: Monte Alegre
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria Izabel Moreira Leal - CPF (nº ocultado)
Responsável: Cleonice Mendes da Silva - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CIÊNCIA À INTERESSADA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 049/2019, de 30/08/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Izabel Moreira Leal, CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Enfermagem - Zona Urbana, com proventos integrais no valor de R$ 1.796,40 (Mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), com fundamento legal no
§1º, inciso III, alínea "a" do art. 40 da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
II - Dar ciência ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo ato livre das falhas apontadas no Parecer do MPCM, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 018/2018/TCM-PA.
III - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre que dê ciência à interessada, a Sra. Maria Izabel Moreira Leal, CPF (nº ocultado) , acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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