Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.334/2024
APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAR AO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.334
Processo nº : 202030820-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Exercício: 2020
Município: Redenção do Pará
Responsável/Presidente: Wellington Gonçalves da Silva - CPF (nº ocultado)
Interessada: Marlice Bastos de Castro dos Santos - CPF (nº ocultado)
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ATUALIZAR AO SALÁRIO-MÍNIMO. REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 39/2024 de 01.07.2024, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Marlice Bastos de Castro dos Santos - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Infraestrutura Operacional, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.412,00 (Mil, quatrocentos e doze reais centavos), com fundamento legal no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal de 1988, que revogou a Portaria nº 25/2020 de 17.03.2020.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.
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