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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.339/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SUBMETER AO TRIBUNAL NOVO ATO. ABSTER DE SUSPENDER O PAGAMENTO TOTAL DOS PROVENTOS. SUSPENDER VALORES EXCEDENTES. CIÊNCIA À INTERESSADA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS. ADVERTIR O RESPONSÁVEL. NEGATIVA DE REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 46.339

Processo nº : 202031381-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Paragominas

Exercício: 2020

Interessada: Antônia Nascimento Santos de Sousa - CPF (nº ocultado)

Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Membro do MPCM: Maria Inez Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SUBMETER AO TRIBUNAL NOVO ATO. ABSTER DE SUSPENDER O PAGAMENTO TOTAL DOS PROVENTOS. SUSPENDER VALORES EXCEDENTES. CIÊNCIA À INTERESSADA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS. ADVERTIR O RESPONSÁVEL. NEGATIVA DE REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro da Portaria nº 022/2020, de 17/06/2020 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Antônia Nascimento Santos de Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor Nível I, com proventos no valor de R$ 7.097,78 (Sete mil, noventa e sete reais e setenta e oito centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, face aos erros nos cálculos das parcelas de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, da Gratificação 1/6 e das Horas Suplementares.

II - Submeter ao Tribunal, novo ato livre de falhas apontadas ou afastadas as ilegalidades verificadas no ato em exame, conforme art. 674, do RITCM PA, (Ato nº 23 /2020 alterado pelo Ato nº 29 /2024), que deverá ser enviado eletronicamente no Sistema Integrado de Atos de Pessoal-SIAP, na forma e prazo previsto na Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA;

III - Abster-se de Suspender o pagamento total dos proventos da servidora devendo suspender tão somente os valores excedente das parcelas do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, da Gratificação 1/6, calculadas erroneamente sobre o vencimento base e horas suplementares, e das Horas Suplementares tão somente o excedente de 20%, tida como irregulares na presente decisão, de acordo com o art. 672, parágrafo único do RITCM/PA;

IV - Determinar ao Instituto que dê ciência à interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário;

V - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência do Município de Paragominas adote as medidas saneadoras cabíveis;

VI - Advertir o atual responsável pelo Instituto de Previdência de Paragominas que o não cumprimento da presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da decisão do DOE/TCMPA, ficará sujeito à multa nos termos contidos no art. 673 do RITCM PA, Ato nº 25 /2021.

11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/12/2024, na edição nº 1.854 DOE TCMPA.

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