Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.345/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO

ACÓRDÃO Nº 46.345

Processo nº : 202030264-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Telma Maria Bezerra de Souza - CPF:061.876.922-68

Responsável: Luis Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF: 066.230.932-49 Membro

MPCM: Maria Inez Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. REGISTRO DO ATO

1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato fundamentado no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 1091 de 20/11/2023-GP/IPMB do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Telma Maria Bezerra de Souza - CPF (nº ocultado) , no cargo de Técnico em Enfermagem, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e

Art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005 c/c o art. 36, II e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 103 /2019; nos arts. 80,

§ 1º, X; 83, II e 84, II c/c o art. 85,

§1º, todos da Lei Municipal nº 7.502 /90; no art. 4º.,

§2º, da Lei Municipal nº 7.952 /1999 e ainda no Decreto Municipal nº 26.184 /1996, com e percepção de proventos integrais no valor de R$ 4.634,42 (quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 a 06 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.