Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.356/2024
RESOLUÇÃO Nº 30/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ALTAMIRA - ALTAPREV. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. AUXILIAR DE VIGILÂNCIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS. ART. 659 DO RITCMPA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.356
PROCESSO Nº : 202030027-00 (Data de ingresso neste TCM: 17/12/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREV. SOCIAL DOS SERV. PÚBLICOS - ALTAPREV
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
RESPONSÁVEL: FABIANO BERNARDO DA SILVA (767.209.852-72) - PRESIDENTE
INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DE BESSA
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 30/2019. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ALTAMIRA - ALTAPREV. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE. AUXILIAR DE VIGILÂNCIA. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS. ART. 659 DO RITCMPA. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM-PA;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com Redação da EC nº 41 /2003; 3. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis; 4. Proventos proporcionais adequadamente calculados; 5. Determinar que o Instituto alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Resolução nº 30/2019 de 02/04/2019, que concedeu aposentadoria voluntária por idade ao servidor Sr. Antonio Pereira de Bessa, inscrito no CPF sob o nº 173.609.516-15, no cargo de Auxiliar de Vigilância, com proventos proporcionais no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com Redação da EC nº 41 /2003;
2. Determinar que o ALTAPREV alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP com os documentos faltantes listados pelo NAP, a saber demonstrativo da média das 80% maiores remunerações, bem como o demonstrativo de proventos, em atenção ao que preceitua a Resolução Adm. nº 18/2018/TCM-PA, deste TCMPA.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 a 06 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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