Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.373/2024

LEI MUNICIPAL Nº339/2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. MUNICÍPIO DE ALENQUER. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.373

PROCESSO Nº : 1.004001.2024.2.0014 (DATA DO INGRESSO: 24/09/2024)

ASSUNTO: SUBSÍDIOS (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS)

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: ALENQUER

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEL: HEVERTON DOS SANTOS SILVA - PREFEITO (783.670.422-04)

MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 1.339 /2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. MUNICÍPIO DE ALENQUER. LEGISLATURA 2025 - 2028. INOBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DA LEI. PREVISÃO DE MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS FINANCEIROS. NECESSIDADE DE OUTRO ATO NORMATIVO COM PREVISÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO E PERÍODO DE APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUTOS DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. CONFORMIDADE. ALERTA. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

1. Conformidade com o

Art. 29, V, da CF/88;

2 . Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;

3. Inobservância do art. 5º., da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, em razão de constar previsão na Lei Municipal nº 1.339 /2024 de matéria alheia à fixação de subsídio;

4. Alerta ao atual gestor da Câmara Alenquer;

5. Dar ciência da presente decisão ao Conselheiro relator das contas do Município de Alenquer, legislatura 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 7 5, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1. Considerar a CONFORMIDADE da Lei Municipal nº 1.339 /2024 de 21/08/2024, que fixou o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários do município de Alenquer, respectivamente nos valores de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) e R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), para o mandato de 2025-2028 aos ditames constitucionais e legais;

2 . Alertar o atual gestor da Câmara Alenquer sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, conforme

Art. 5º da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;

3. Dar ciência da presente decisão ao Conselheiro relator das contas do Município de Alenquer, legislatura 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 04 a 06 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/12/2024, na edição nº 1.855 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.