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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.384/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.384

Processo nº 014599.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Órgão: Ouvidoria Geral do Município de Belém

Responsáveis: Bruna da Silva Cavalcante (CPF (nº ocultado) ) - 01/01 até 19/01/2023 e 09/02 até 31/12/2023

Lenir Selma Diniz Neris (CPF (nº ocultado) ) - 20/01/2023 até 08/02/2023

Contadora: Lucilene Nascimento Barata

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Bruna da Silva Cavalcante (01/01 até 19/01/2023 e 09/02 até 31/12/2023) e Lenir Selma Diniz Neris (20/01/2023 até 08/02/2023), ordenadoras de despesas da Ouvidoria Geral do Município de Belém, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Bruna da Silva Cavalcante (01/01 até 19/01/2023 e 09/02 até 31/12/2023) e Lenir Selma Diniz Neris (20/01/2023 até 08/02/2023), devendo ser expedidos os competentes Alvarás de Quitação nos valores de R$-835.678,04 (oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos) e R$-81.607,58 (oitenta e um mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e oito centavos), respectivamente.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.

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