Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.408/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
ACÓRDÃO Nº 46.408
Processo nº 124430.2023.2.000
Município: São Domingos do Araguaia
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Exercício: 2023
Interessado(a): Osvaldina Nunes dos Santos CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Guilherme Augusto da Silva Soares
Instrução: 1ª Controladoria
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
MPCM/PA: Procurador Marcelo F. Barros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO 2023.
1. FALHAS APONTADAS AO FINAL DO RELATÓRIO TÉCNICO: 1) NÃO REPASSE AO INSS DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS CONTRIBUINTES, (OS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ESTÃO SENDO DEDUZIDOS DIRETAMENTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO COM O INSS); 2) IRREGULARIDADES E IMPROPRIEDADES CONSTATADAS NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS.
2. PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS, DAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. MULTAS AO FUMREAP. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
DECISÃO: I. VOTAM nos termos do inciso II, do art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE, COM RESSALVAS, das Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de São Domingos do Araguaia, exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Sra. Osvaldina Nunes dos Santos, em favor de quem deve ser expedido o Alvará de Quitação, no valor de R$-3.116.870,07 (três milhões cento e dezesseis mil, oitocentos e setenta reais e sete centavos), pelas despesas ordenadas, mas somente após a comprovação do recolhimento, ao Fundo de Reaparelhamento do TCMPA/FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias dos seguintes valores, a título de multas:
1) 300 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, descumprindo o estabelecido no art. 216, inciso I;
2) 700 UPF-PA, prevista no artigo 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas irregularidades/impropriedades constatadas nos processos licitatórios (REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 031/2023 FMAS (027/2023 SERPLAN); REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023 SEMAS (012/2023 SEMAD), encaminhados no Mural de Licitação, descumprindo a IN nº 022 /2021-TCM/PA c/c a Lei nº 8.666 /93;
II - Fica desde já advertido(a) o(a) Ordenador(a) que, o não recolhimento das multas fixadas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no RI/TCM-PA, comportam a remessa dos autos a protesto e à execução do título, com os acréscimos dos consectários legais, fixados no art. 697 do RI/TCM/PA (Ato nº 29).
1ª Sessão Extraordinária Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 09 a 11 de dezembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/01/2025, na edição nº 1.876 DOE TCMPA.
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