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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.413/2024

RECURSO ORDINÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE BELÉM - SEHAB. EXERCÍCIO DE 2007. PROVIMENTO PARCIAL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.413

Processo nº 201903127-00

Município: Belém

Órgão: Secretaria Municipal de Habitação de Belém

Exercício: 2007

Recorrente: Paulo Alberto Santos de Queiroz CPF (nº ocultado)

Assunto: Recurso Ordinário contra a decisão objeto do Acórdão nº 33.933 /TCM-PA, de 19/02/2019

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE BELÉM - SEHAB. EXERCÍCIO DE 2007. PROVIMENTO PARCIAL. IRREGULARIDADE DAS CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - Conhecer do presente Recurso Ordinário, e no mérito, pela reforma da decisão do Acórdão nº 33.933 /TCM/PA, de 19/02/2019, mantendo a Irregularidade das Contas do Sr. Paulo Alberto Santos de Queiroz, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Habitação de Belém, exercício financeiro de 2007;

II - Deixar de imputar a sanção pecuniária e ressarcitória, tendo em vista, o reconhecimento da prescrição, conforme disciplina o art. 489-A do Regimento Interno do TCM/PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 11 de dezembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2025, na edição nº 1.875 DOE TCMPA.

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